O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou formalmente contra a lei que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na cidade de Cuiabá. A iniciativa visa contestar a legislação sancionada recentemente.
MP questiona lei sobre atletas transgêneros em Cuiabá
O procurador de Justiça, José Antônio Borges, enviou um documento ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, apontando vícios de inconstitucionalidade na norma. Borges argumenta que a lei municipal extrapola o interesse local e invade competências legislativas que não lhe pertencem.
Ele ressalta que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais, sendo uma matéria de caráter geral, cuja regulamentação é de competência da União e, de forma suplementar, dos Estados.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), é considerada por Borges como violadora de preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Também se aponta a violação ao direito fundamental ao desporto, além de desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções previstas.
Atualmente, a legislação sancionada determina que o sexo biológico seja o critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas oficiais. Isso, na prática, impede a participação de pessoas trans em modalidades que correspondam à sua identidade de gênero.
Anteriormente, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já haviam ajuizado uma Ação Cível Pública. O objetivo era derrubar a lei e aplicar uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade LGBTQIA+.
A ação de Borges reforça o debate sobre a inclusão de atletas transgêneros nas competições, buscando endossar a mobilização contra a lei. Para mais detalhes sobre questões legais em nossa região, visite nosso portal.
Em suma, a discussão sobre a participação de atletas transgêneros em competições esportivas ganha um novo e importante capítulo na esfera jurídica.










