Aposentadoria especial com paridade: vitória na justiça

Imagem sobre decisão judicial: aposentadoria especial com paridade para técnica de enfermagem com serviço reconhecido.
Tribunal reconhece período como tempo especial e garante paridade aos proventos da autora.
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Portanto, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que o PreviCáceres revise a aposentadoria de uma técnica de enfermagem de Cáceres e pague as diferenças atrasadas, no âmbito da aposentadoria especial com paridade.

A autora aposentou-se em 31/07/2023 por idade e tempo de contribuição, com proventos de R$ 1.556,16. Além disso, solicitou o reconhecimento do tempo exercido como Técnica de Enfermagem, com exposição a agentes biológicos, para ter direito à aposentadoria especial com proventos integrais.

Aposentadoria especial com paridade

O PreviCáceres contestou e alegou que a servidora só teria se efetivado em agosto de 2012, após a Emenda Constitucional nº/2003, e, por isso, não teria direito à integralidade.

Leia também: O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho julgou procedente o pedido. O magistrado reconheceu como tempo especial os períodos de 1986 a 1997, trabalhados na Santa Casa, e de 1999 a 2003, no Município de Cáceres. Para Carvalho, a função de Técnica de Enfermagem tem presunção de exposição a vírus, bactérias e fluidos corporais. O recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo também foi usado como prova.

O magistrado considerou ainda os vínculos contratuais da autora com o Município desde 12/07/1999. Citou entendimento do TJMT e do TCE-MT de que o tempo de contrato temporário conta para fins de aposentadoria. Assim, determinou a conversão da aposentadoria para a modalidade especial, com cálculo pela última remuneração da ativa e garantia de paridade.

O juiz condenou o PreviCáceres a pagar as diferenças acumuladas desde julho de 2023, corrigidas pelo INPC e com juros. O juiz fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Essa aposentadoria especial com paridade reforça o direito reconhecido pela Justiça.

Para sintetizar o que foi decidido, confira os pontos principais:

  • Períodos reconhecidos como tempo especial: 1986-1997 e 1999-2003
  • Conversão para Aposentadoria Especial com paridade
  • Diferenças de crédito desde julho de 2023, com correção

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para reconhecer como tempo de serviço especial os períodos laborados pela autora na função de Técnica de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem (1986-1997 e 1999-2023); determinar ao PreviCáceres que proceda à revisão da aposentadoria da autora (Portaria nº 044/2023), convertendo-a em Aposentadoria Especial, com proventos calculados pela integralidade (última remuneração no cargo efetivo) e garantida a paridade constitucional, nos termos do Tema 1019 do STF”, diz trecho da decisão.

Para mais informações sobre casos semelhantes, acesse o portal interno: Portal163 – Aposentadoria Especial.

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