O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória corrupção do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF-1). A decisão, unânime, encerra processos disciplinares iniciados em 2022, após o afastamento do magistrado de suas funções.
As denúncias do Ministério Público Federal (MPF) incluíam crimes graves como corrupção, sonegação de tributos e infrações éticas. Entenda os detalhes da decisão.
Investigação Detalhada Revela Aposentadoria Compulsória por Corrupção
O relator, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou a extensa investigação, com quase 35 mil páginas. Em três dos cinco casos, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais de mineração, construção civil e hotelaria. A aposentadoria compulsória corrupção foi o desfecho.
No processo envolvendo a HD Mineração LTDA, apesar de indícios de auxílio à esposa, as acusações foram consideradas improcedentes. No entanto, a atuação em outras empresas resultou na punição. Portanto, a investigação detalhada levou à decisão.
“Juiz não é bico”, enfatizou o relator, ressaltando que a atuação de um magistrado não pode ser paralela às atividades empresariais. Como resultado, a decisão do CNJ reflete essa postura.
Atuação em Empresas e a Decisão de Aposentadoria Compulsória
No PAD 0008042-96.2022.2.00.0000, o juiz foi considerado culpado por administrar a ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda. O relator observou que o magistrado fez da função de juiz sua segunda atividade. Dessa forma, a aposentadoria compulsória corrupção foi decretada.
Schoucair relatou a participação ativa do juiz nas decisões da empresa de segurança, apesar de alegar sociedade apenas com a então sogra. Ademais, cheques entrando na conta do magistrado comprovam seu envolvimento. Logo, a decisão foi embasada em fatos concretos.
No PAD 0008047-21.2022.2.00.0000, as acusações foram consideradas parcialmente procedentes, com o juiz envolvido na gestão da J4 Construtora Incorporadora e Marques e Ribeiro Advogados Associados. Em conclusão, a aposentadoria compulsória corrupção foi confirmada.
O relator constatou o envolvimento do magistrado na gestão empresarial. Porém, não foi possível comprovar participação indevida em negócios imobiliários. Por outro lado, a decisão foi mantida.
No PAD 0008048-06.2022.2.00.0000, o magistrado publicizava sua participação no Hotel ACC/Ferraz Bernardo & Fernandes, o Hotel Montecarlo, tentando mascarar sua participação com sócios fictícios. Portanto, a decisão do CNJ foi unânime, reafirmando a punição por corrupção.










