Apadrinhamento em vaga para professor: caso UFMT gera debate

Imagem sobre apadrinhamento em vaga para professor na UFMT gerando debate sobre mérito e legalidade.
Discussão sobre legalidade e mérito em caso de apadrinhamento em vaga para professor na UFMT.
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O que deveria resultar na convocação de um candidato aprovado em concurso acabou se transformando em uma disputa administrativa na UFMT, envolvendo o apadrinhamento em vaga para professor. Além disso, a situação acentua debates sobre legalidade, mérito e gestão pública, fortalecendo a necessidade de transparência.

O caso chegou ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e encontrou respaldo parcial, após parecer da Câmara de Pessoal Docente apontar falhas na justificativa para a remoção de um docente de outra unidade. Além disso, a análise reforça questionamentos sobre critérios de avaliação, motivação administrativa e responsabilidade institucional.

Documentos obtidos pelo Midiajur mostram que a vaga surgiu após a aposentadoria de um professor da Faculdade de Direito, ainda que houvesse concurso público vigente para a área. Por outro lado, a UFMT justificou a redistribuição com base em necessidades institucionais, o que, segundo a Câmara, não ficou claro o suficiente para afastar o concurso.

Mesmo assim, a UFMT optou por remover para a unidade um professor originalmente vinculado ao ICET. A Câmara concluiu que a administração não demonstrou de forma concreta por que a remoção seria mais adequada do que a utilização do concurso público vigente. Assim, a decisão não parece ter atendido de forma inequívoca ao interesse público.

“A opção administrativa de afastar a incidência do concurso público vigente exigia motivação particularmente qualificada”, registra o parecer. Ademais, o documento aponta que a Faculdade de Direito reconhecia a necessidade de recomposição do quadro docente, o que reforçaria a possibilidade de aproveitamento de aprovados no certame. Consequentemente, a avaliação deveria considerar as consequências para a formação e para a gestão de pessoas.

apadrinhamento em vaga para professor

A análise aponta que o perfil do professor removido não coincide com a área da vaga, que é jurídica, e a transferência envolveu outra formação. Portanto, não houve demonstração objetiva de que a remoção atendia melhor ao interesse público do que a convocação de um candidato aprovado na área. Em resumo, não ficou claro que a reordenação do quadro fosse a medida menos nociva ao interesse institucional.

Nenhum desses pontos foi enfrentado de forma adequada na época, segundo o parecer, ao tratar da coexistência de concurso vigente, da compatibilidade acadêmica da remoção e da destinação da vaga aberta após a aposentadoria. Além disso, faltaram argumentos consistentes para justificar a opção administrativa tomada.

A relatora chamou atenção para a origem do procedimento, iniciado por manifestação de interesse do servidor e formalizado como remoção de ofício. Contudo, a transformação de interesse individual em ato formal exigiria motivação reforçada e demonstração inequívoca da prevalência do interesse institucional. Por isso, o processo carece de maior clareza quanto aos fundamentos.

Diante dessas conclusões, a Câmara reconheceu vício de motivação no ato administrativo e determinou encaminhamento do caso ao plenário do Consepe, responsável pela decisão final. Além disso, solicitou que a Progep e a Supervisão de Concursos analisem se houve preterição de candidato aprovado durante o concurso. Em paralelo, a análise precisa considerar impactos em futuros concursos e na confiança institucional.

Por outro lado, a Progep sustenta regularidade no procedimento, afirmando que houve participação das unidades envolvidas e ponderação das necessidades institucionais para gestão de pessoas. Assim, a versão da Progep é apresentada como estudo técnico para a continuidade administrativa.

Em despacho, a pró-reitora Léia de Souza Oliveira afirma que a movimentação considerou a gestão da força de trabalho docente, a distribuição de encargos e a conveniência administrativa para ensino, pesquisa e extensão. Ademais, a conclusão foi pela existência de motivação administrativa suficiente. Ainda assim, o plenário poderá revisar esses pontos e ponderar novas evidências.

Agora, caberá ao plenário do Consepe decidir se acompanha o entendimento da Câmara ou a posição defendida pela Progep. A transferência de decisões envolve riscos de recorrência se não houver critérios transparentes para próximos casos.

O candidato ressalta que não busca responsabilizações pessoais, apenas respeito à legalidade e ao concurso público. “Tenho plena confiança de que os Conselheiros do CONSEPE apreciarão a matéria com independência, serenidade e compromisso institucional”, afirmou.

Outro lado: a Direção da Faculdade não quis se manifestar. A coordenação informou que a decisão cabe ao Consepe.

Leia mais sobre o caso em Portal163.

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