As informações prestadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) foram determinantes para o arquivamento da ação que questionava o acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi S.A., no valor de R$ 308 milhões.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, destacando que a ação proposta pelo ex-governador Pedro Taques utilizou instrumento inadequado para tentar invalidar o acordo.
Acordo Oi Mato Grosso Legalidade
Segundo o juiz, a ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos ao patrimônio público, e não pode ser usada para desconstituir decisões judiciais já homologadas.
Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou pelo arquivamento, ao concluir que não há irregularidades no caso.
“Verifica-se, portanto, a inexistência de justa causa para o regular processamento da ação, uma vez que não estão presentes elementos mínimos que indiquem a participação de cada um dos requeridos no ato impugnado”, destacou.
Acordo Oi Mato Grosso Vantajoso
A análise reforça que o acordo foi celebrado dentro da legalidade, com respaldo técnico e observância dos princípios da administração pública.
Além disso, o caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que também reconheceu a regularidade do procedimento e a vantagem econômica da negociação.
“Ao contrário, há evidências de que a autocomposição foi vantajosa para o Estado”, registrou o órgão.
Acordo Oi Mato Grosso Responsabilidade
A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), Caroline Tomelero, reforçou que o desfecho consolida a segurança jurídica e a proteção ao patrimônio público estadual.
“A decisão reforça a credibilidade da atuação técnica e evidencia que o acordo foi conduzido com responsabilidade, garantindo segurança jurídica e proteção ao interesse público”, concluiu.









