A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito à indenização de uma motociclista que sofreu um acidente provocado por fios de internet arrebentados e pendurados em uma via urbana.
No entanto, o que chamou a atenção é que a empresa de telecomunicações foi condenada a pagar pelos danos causados, mesmo sem ter comprovado a culpa, conforme Fios Irregulares Cuiabá: CPI Pede Punição e Segurança e CPI Cobra Fim dos Cabos Irregulares em Cuiabá.
Condenação foi o resultado da aplicação da teoria do risco da atividade, prevista no Código Civil, que determina que empresas que exploram atividade econômica devem responder por danos causados por sua infraestrutura.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1.184,85 por danos materiais, referentes ao conserto da motocicleta e despesas médicas, e R$ 10 mil por danos morais em razão dos prejuízos decorrentes do acidente.
Este caso é um exemplo de como as empresas devem ser responsáveis por seus atos e garantir a segurança dos usuários, como explicado em Segurança no transporte.
Portanto, é importante lembrar que a segurança é um direito fundamental e deve ser garantida por todas as partes envolvidas.
- A motociclista sofreu várias lesões e a motocicleta ficou danificada;
- A empresa foi condenada a pagar pelos danos causados;
- A teoria do risco da atividade foi aplicada para determinar a responsabilidade da empresa.
Em conclusão, este caso é um exemplo de como as empresas devem ser responsáveis por seus atos e garantir a segurança dos usuários.










