A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, em parceria com a Defensoria Pública do Estado, ajuizou uma Ação Civil Pública urgente. O objetivo é contestar a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada em 15 de setembro, que visa impedir a participação de atletas trans Cuiabá em competições esportivas oficiais com base no sexo biológico.
Lei de Cuiabá é questionada por inconstitucionalidade
Conforme a petição, a lei municipal é inconstitucional tanto formal quanto materialmente. A norma invade a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de desporto. Portanto, a ação aponta violação a princípios fundamentais.
São eles: dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação. Além disso, fere o direito ao esporte, conforme previsto na Constituição Federal. O processo foi protocolado na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A peça processual requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata dos efeitos da lei. Ademais, solicita a declaração de ineficácia definitiva da norma.
A ação também pede o reconhecimento do abalo moral coletivo sofrido pela população trans. Consequentemente, busca a condenação do Município ao pagamento de R$ 600 mil a título de danos morais coletivos.
Por conseguinte, o valor da indenização deverá ser revertido para entidades sem fins lucrativos. Estas entidades atuam no combate à violência e discriminação contra pessoas trans. Por exemplo, projetos de inclusão esportiva e ações educativas.
“A quantia tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas práticas discriminatórias pelo poder público”, destaca a petição, evidenciando a importância de garantir os direitos dos atletas trans Cuiabá.
O projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), sugere que “o atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento”. Segundo a ação, essa afirmação evidencia intenção de exclusão e preconceito contra atletas trans Cuiabá.
A norma prevê ainda multas severas para entidades que descumprirem a regra, podendo chegar a R$ 5 mil. Para mais informações sobre direitos e legislação, acesse este link.
Ademais, a omissão da condição de atleta trans é equiparada à prática de doping, impondo banimento definitivo de competições.
Para a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a medida representa um grave retrocesso nos direitos humanos. Em suma, reforça a marginalização social.
A Defensoria Pública reforça que a exclusão de pessoas trans do esporte viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Citam-se, por exemplo, o Pacto de San José da Costa Rica e os Princípios de Yogyakarta.
Próximos Passos na Justiça
O processo agora aguarda a apreciação do pedido liminar pela Justiça. Caso a tutela de urgência seja concedida, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Se a ação for acolhida, o município poderá ser condenado à reparação financeira e à proibição de editar novas normas discriminatórias.
Em conclusão, a iniciativa sublinha a importância do controle judicial. Este controle garante que legislações municipais não violem direitos fundamentais, especialmente os que dizem respeito à identidade de gênero e à inclusão no esporte.
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