Justiça absolvição do médico: caso de morte de bebê no parto em MT

Absolvição do médico em caso de morte de bebê durante parto em MT, com base na ausência de nexo causal exclusivo.
Foto ilustrativa: absolvição do médico no caso de morte de bebê durante parto em MT.
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O juiz Danilo Marques Ribeiro Alves, da Vara Única de Novo São Joaquim (a 448 km de Cuiabá), absolveu o médico S.R.A. da acusação de homicídio culposo pela morte de um recém-nascido, ocorrida em 6 de outubro de 2015, no Hospital Municipal. Além disso, a decisão ressaltou a absolvição do médico como fundamentação, visto que não houve nexo de causalidade exclusivo identificado no processo.

absolvição do médico

Durante a instrução, foram ouvidas três testemunhas e interrogado o réu. No entanto, a enfermeira S.C.L.O. afirmou que o médico realizou exame clínico e ultrassonografia na véspera do parto e constatou que o feto estava em posição cefálica, autorizando o parto normal. Ela disse que o procedimento transcorreu dentro da normalidade e que as intercorrências surgiram apenas após o nascimento.

Além disso, o laudo de necropsia indireta apontou como causa a insuficiência respiratória aguda secundária a sofrimento fetal, além de mencionar lesões decorridas do parto e possíveis falhas no transporte neonatal.

Na fundamentação, o juiz destacou que não ficou comprovado o nexo de causalidade exclusivo entre a conduta do médico e o resultado. Ademais, o réu já havia sido absolvido pelo Conselho Federal de Medicina, que entendeu não ter havido infração ética, e na esfera cível o pedido de indenização também foi julgado improcedente.

O magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu o réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, entendendo que não houve prova suficiente de crime. Portanto, a decisão determina que não haverá custas e, após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.

  • Denúncia por imprudência não comprovada
  • Distocia de ombros considerada imprevisível
  • Decisão baseada no in dubio pro reo

Durante as alegações finais, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram a absolvição.

Para mais detalhes, acesse o Portal163: Portal163.

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Logo, permanece a absolvição do médico no caso.

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