Cotriguaçu: MPE cobra reforço de policiais civis para segurança pública

Delegacia de Cotriguaçu com agentes em frente, representando a necessidade de mais policiais civis.
Falta de policiais civis em Cotriguaçu impacta segurança e investigações. MPE busca solução urgente.
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado, exigindo o reforço urgente de policiais civis Cotriguaçu. A medida visa suprir a falta de efetivo na Delegacia do município, a cerca de 940 km de Cuiabá.

Deficiência Crítica de Efetivo em Cotriguaçu

Conforme o órgão ministerial, a escassez de policiais civis Cotriguaçu compromete seriamente a segurança pública local. Isso se deve, em grande parte, ao afastamento de servidoras por licença-maternidade e à necessidade de capacitação de agentes.

No período de 12 a 18 de outubro de 2025, a delegacia ficaria sem nenhum policial civil em atividade. Portanto, a lavratura de flagrantes e a custódia de presos ficariam impossibilitadas.

A promotora de Justiça substituta, Marina Refosco Tanure, destacou que, embora tenha sido designada uma medida emergencial, esta é insuficiente. Assim, ela argumentou que a situação revela uma grave deficiência na prestação do serviço público.

A delegacia conta com um delegado que atua em regime de acumulação e, portanto, não exerce suas funções presencialmente. Além disso, há quatro servidores efetivos, mas dois estão afastados.

Insuficiência de Efetivo Comprometendo a Segurança

A falta de policiais civis Cotriguaçu é alarmante. Com apenas dois agentes em atividade, o número é significativamente inferior ao mínimo necessário de quatro. Consequentemente, a eficiência investigativa e a segurança institucional ficam abaladas.

Essa carência, segundo a promotora, gera prejuízos concretos. Por exemplo, fragilidade na custódia de presos, dificuldade na instrução criminal e risco à integridade dos servidores. Em suma, a ordem pública e a segurança da comunidade estão em risco.

Portanto, o MPMT requer a imediata designação de novos servidores. Sob pena de multa diária, o Estado tem um prazo de 72 horas para se manifestar perante o juízo. Para mais informações sobre segurança pública, acesse nossas notícias de segurança.

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