Agente de Limpeza Preso: Liberado Após Erro Judicial

Um homem, possivelmente um agente de limpeza, com expressão preocupada, sentado.
Trabalhador preso indevidamente é solto após confusão de identidade.
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Um agente de limpeza preso por engano foi liberado no último sábado (04) após passar dois meses detido na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem), em Sinop (a 500 km de Cuiabá). Ele foi confundido com um ladrão de joias, um erro que lhe custou tempo valioso e angústia. A soltura ocorreu imediatamente após a verificação da falha na identificação.

O caso do agente de limpeza preso por engano

O pedido de liberdade para o trabalhador foi protocolado na sexta-feira (03) pelo defensor público Vinicius Ferrarin Hernandez. Ele agiu prontamente ao constatar que seu cliente não era o indivíduo processado. O trabalhador estava preso preventivamente desde 4 de agosto. O agente, que se mudou do Maranhão para Sinop em 2013, afirmou nunca ter estado em Carlinda, local do crime. “Nem sei onde fica Carlinda ou Alta Floresta”, declarou. Ele revelou a decepção e o nervosismo ao ser preso na própria empresa, sendo tratado como um criminoso no presídio. Ele informou ao defensor não possuir recursos para um advogado particular e reside de aluguel. Portanto, agora, busca arduamente manter seu emprego. “Graças a Deus, o dono da casa não me expulsou. Eu só quero provar a minha inocência. Só isso”, desabafou.

A petição do defensor público enfatizou a clara diferença física entre o agente de limpeza preso e o verdadeiro suspeito. Consequentemente, Hernandez anexou fotos de ambos, evidenciando a discrepância. Ele explicou que a foto usada no reconhecimento era de um homem preto ou pardo, enquanto o preso é branco, calvo e com sardas. O caso tramita na 4ª Vara de Alta Floresta, comarca que abrange Carlinda. Assim que tomou ciência da ilegalidade, o defensor contatou o promotor, que concordou com a revogação da prisão. O juiz, então, determinou a soltura no sábado pela manhã.

Medidas adicionais para o agente de limpeza preso indevidamente

Além de revogar a prisão, o magistrado ordenou um exame datiloscópico para comparar as impressões digitais. Também foi solicitado um relatório policial para esclarecer as divergências de identificação. Ademais, foi determinada a emissão de certidões sobre registros de homônimos. A decisão judicial destacou as fortes evidências de erro de identificação, pois a fotografia do reconhecimento difere nitidamente do réu preso.

O roubo em questão ocorreu em janeiro de 2017 em um sítio na zona rural de Carlinda. O criminoso subtraiu celulares, perfumes e joias. A vítima reconheceu o suspeito por uma fotografia em preto e branco. O verdadeiro suspeito, identificado pela vítima, nunca foi formalmente procurado durante o inquérito. A denúncia foi oferecida em 2022, supostamente após confirmação com um investigador.

A investigação determinará se o verdadeiro suspeito utilizou documento falso ou possui o mesmo nome do agente de limpeza preso. A prisão do trabalhador, considerado foragido por falta de localização, foi decretada em fevereiro de 2023. Contudo, o mandado só foi cumprido em 4 de agosto, quando ele foi encontrado em seu local de trabalho. O defensor questionou a classificação de foragido, visto que o cliente desconhecia a investigação. Diligências confirmaram que o agente de limpeza não possui antecedentes criminais. Portanto, o defensor considera este um caso emblemático de prisão ilegal e violação da presunção de inocência.

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