O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tomou uma medida preventiva crucial, notificando entidades como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL – MT) e o Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS-MT). O objetivo é alertar o setor sobre os perigos das bebidas alcoólicas adulteradas metanol.
Bebidas alcoólicas adulteradas metanol: riscos e prevenção
A iniciativa surgiu após um preocupante aumento de casos de intoxicação por metanol em São Paulo, que resultaram em 22 ocorrências e cinco óbitos. A promotoria exige rigor no controle e rastreabilidade dos produtos comercializados.
Os estabelecimentos devem adquirir bebidas apenas de fornecedores legalmente registrados e com CNPJ ativo. Além disso, é fundamental exigir e arquivar notas fiscais eletrônicas válidas, conferindo sua autenticidade. A compra de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente a preços muito baixos, está proibida.
O MPMT recomenda um controle detalhado no recebimento das mercadorias, incluindo a checagem de lotes, rótulos e embalagens. O treinamento das equipes para identificar sinais de adulteração, como lacres violados ou odores químicos incomuns, é igualmente importante. Se houver suspeita, a venda do lote deve ser interrompida imediatamente.
Em caso de suspeita fundamentada, os responsáveis devem notificar órgãos como a Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e o próprio Ministério Público. As entidades têm 30 dias para informar as medidas adotadas. A omissão poderá levar a ações judiciais para proteger os consumidores.
A promotora Valnice Silva dos Santos ressalta que o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas metanol coloca saúde e vida em risco. “A prevenção é a melhor forma de proteger os consumidores”, afirma. Ela enfatiza que o setor empresarial tem o dever de garantir a segurança dos produtos oferecidos. O MPMT atua para evitar que tragédias como as de outros estados se repitam em Mato Grosso. Para mais informações sobre segurança do consumidor, acesse portal163.com.br.










