Azul: Voo atrasado em MT gera R$ 10 mil de indenização

Avião da Azul em pista com céu azul ao fundo. Imagem alude a um voo atrasado.
Momento do voo atrasado da Azul em MT. Passageiro obteve R$ 10 mil de indenização.
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A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil a um morador de Rondonópolis por um azul voo atrasado de 40 horas. A decisão, da Quarta Câmara de Direito Privado, elevou o valor inicial de R$ 3 mil, reconhecendo os graves transtornos causados ao consumidor.

Gravidade do Azul Voo Atrasado Reconhecida

O consumidor adquiriu passagens para Natal (RN) em abril de 2024, com conexões planejadas em Campinas e Recife. Contudo, o voo inicial foi cancelado inesperadamente, sem qualquer aviso prévio, gerando um enorme transtorno e frustração.

Portanto, o passageiro só alcançou seu destino final mais de 40 horas após o horário originalmente previsto. Além da extensa demora, houve falhas na prestação de assistência material e o extravio da sua bagagem, que, para piorar, foi entregue danificada.

Segundo a relatora do caso, a situação vivenciada pelo passageiro transcende o “mero aborrecimento”, configurando clara violação a direitos da personalidade. Assim, a indenização inicialmente arbitrada em R$ 3 mil foi considerada insuficiente, sendo devidamente majorada para R$ 10 mil.

Essa quantia, além disso, está em perfeita consonância com o que esta Câmara tem arbitrado em casos que envolvem situações semelhantes, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O passageiro também pleiteava indenização por danos materiais, alegando que o atraso extremo lhe custou a oportunidade de manter seu emprego. No entanto, a Quarta Câmara, após análise cuidadosa, rejeitou este pedido por considerar a falta de comprovação do nexo causal.

A relatora enfatizou que a tese da “perda de uma chance” exige prova concreta da oportunidade frustrada, e não apenas de uma mera expectativa. Portanto, para a manutenção do emprego, não foi comprovado o elo direto com o azul voo atrasado.

Em conclusão, a decisão unânime proferida seguiu a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto às falhas na prestação de serviço por companhias aéreas. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse nosso portal.

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