O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. O documento visa se manifestar sobre a possibilidade de contestar judicialmente a lei proibição atletas trans em competições femininas oficiais em Cuiabá.
Borges aponta que a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) possui vícios de inconstitucionalidade. Conforme o procurador, a norma extrapola claramente a noção de interesse local. Portanto, a organização do esporte transcende fronteiras municipais.
Lei Cuiabana e o Vício de Competência
A organização do desporto, portanto, é matéria de caráter geral. Sua normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, assim, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada.
Isso configura um vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. A lei proibição atletas trans afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
Além disso, a lei municipal viola o direito fundamental ao desporto. Há também desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções impostas. A norma estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero.
Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado pelo prefeito.
Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada. A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública buscam a derrubada da lei. Eles também pedem uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei proibição atletas trans. Uma decisão judicial sobre o tema é aguardada com atenção pela comunidade.
Para mais informações sobre questões legais e sociais em Mato Grosso, acesse portal163.com.br.








