Atraso entrega imóvel: construtora paga R$ 10 mil por descumprimento em MT

Representação gráfica de um calendário com uma data ultrapassada, simbolizando atraso na entrega do imóvel.
Atraso na entrega de imóvel gera indenização por danos morais. Saiba seus direitos e como buscar compensação.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho judicial e receberá indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel. A decisão foi da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. O caso envolve um imóvel adquirido à vista.

Construtora é condenada por atraso na entrega de imóvel

O contrato de compra e venda do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado integralmente. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, ultrapassando significativamente o prazo.

A frustração com o atraso motivou a compradora a buscar o Judiciário. Inicialmente, a construtora foi sentenciada a pagar multa contratual e a restituir valores cobrados a título de “juros de obra”. Contudo, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância.

A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira pontuou que o atraso prolongado na entrega do bem, já quitado, configura mais que um mero descumprimento contratual.

Portanto, o extenso atraso comprometeu o direito fundamental à moradia digna. Além disso, gerou angústia e insegurança à compradora, conforme destacou a magistrada em seu voto.

A decisão unânime da Quarta Câmara reformou a sentença. Assim, a construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. Ademais, arcará com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Para mais notícias sobre o Judiciário em Mato Grosso, acesse nosso portal. Em conclusão, a decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos contratuais.

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