Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho judicial e receberá indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel. A decisão foi da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. O caso envolve um imóvel adquirido à vista.
Construtora é condenada por atraso na entrega de imóvel
O contrato de compra e venda do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado integralmente. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, ultrapassando significativamente o prazo.
A frustração com o atraso motivou a compradora a buscar o Judiciário. Inicialmente, a construtora foi sentenciada a pagar multa contratual e a restituir valores cobrados a título de “juros de obra”. Contudo, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância.
A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira pontuou que o atraso prolongado na entrega do bem, já quitado, configura mais que um mero descumprimento contratual.
Portanto, o extenso atraso comprometeu o direito fundamental à moradia digna. Além disso, gerou angústia e insegurança à compradora, conforme destacou a magistrada em seu voto.
A decisão unânime da Quarta Câmara reformou a sentença. Assim, a construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. Ademais, arcará com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Para mais notícias sobre o Judiciário em Mato Grosso, acesse nosso portal. Em conclusão, a decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos contratuais.










