Atraso entrega imóvel MT: Construtora paga R$ 10 mil em indenização

Advogada examinando documentos sobre atraso na entrega de imóvel MT.
Entenda como a Justiça garante direitos em caso de atraso na entrega de imóvel em MT.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve uma vitória judicial significativa. Ela receberá indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel MT, superior a seis meses. O imóvel havia sido comprado à vista, o que torna o descaso ainda maior.

Construtora é condenada por atraso na entrega de imóvel MT

A decisão coube à Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A relatoria ficou a cargo da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. O contrato foi firmado em julho de 2020, com valor de R$ 134,8 mil, totalmente quitado pela compradora.

A entrega estava prevista para dezembro de 2022. Havia uma tolerância de 180 dias, o que estenderia o prazo para junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano. Portanto, o atraso gerou grande frustração.

Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada. Ela deveria pagar multa contratual de 1% ao mês e restituir em dobro os juros de obra cobrados durante o período. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado inicialmente.

A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão. Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso transcende o mero descumprimento contratual. Para ela, o prolongado atraso na entrega de imóvel MT comprometeu o direito fundamental à moradia digna.

Além disso, a demora gerou angústia e insegurança à compradora. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou a magistrada em seu voto. Assim, o entendimento foi unânime.

Os demais desembargadores da Quarta Câmara acompanharam o voto da relatora. Eles reformaram a sentença, incluindo a condenação por danos morais. A construtora, portanto, deverá pagar R$ 10 mil de indenização. Adicionalmente, arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Para mais informações sobre decisões judiciais na região, consulte o portal de notícias local. Em conclusão, a Justiça garantiu o direito da consumidora, reconhecendo o impacto do atraso na sua vida.

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