A assembleia promulga leis com a derrubada de vetos do Executivo. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual, promulgou seis leis, cujas decisões foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (26). Portanto, a força legislativa se fez presente após apreciação de 54 vetos.
Nova Lei Complementar 827/2025: Um marco para o comércio
A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece condições para a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços, além de obrigações onerosas ao setor de comércio no Estado. Dessa forma, busca-se um equilíbrio nas relações comerciais.
Ademais, a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo na lista de produtos essenciais da Cesta Básica mato-grossense. Igualmente, a Lei 13.063/2025, apresentada por Valmir Moretto (Republicanos), moderniza a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado.
Estadualização de Estrada e Direitos de Usuários do SUS
Uma importante estrada que conecta Novo Horizonte do Norte a Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, terá sua estadualização oficializada pela Lei 13.064/2025, de autoria de Júlio Campos (União Brasil). Esta medida visa facilitar o acesso e o desenvolvimento regional. Portanto, a assembleia promulga leis que impactam diretamente a infraestrutura.
Além disso, a Lei 13.066/2025, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), torna obrigatória a presença da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde. Finalmente, a Lei 13.067/2025, do deputado Chico Guanieri (PRD), autoriza a criação de um Núcleo Técnico para auxiliar municípios na regulamentação de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Com isso, a assembleia promulga leis em diversas frentes.
É importante notar que o Governo do Estado ainda pode contestar essas leis, ingressando com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na Justiça. Para mais notícias em tempo real, acesse nossa comunidade no WhatsApp clicando aqui.










