O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, questionou formalmente o chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, sobre a possibilidade de contestar a lei contra trans Cuiabá. A norma, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), restringe a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital.
Lei contra trans Cuiabá: Vícios e Inconstitucionalidade
No ofício encaminhado, Borges argumenta que a lei em questão possui claros vícios de inconstitucionalidade. Em sua análise, ele aponta que a legislação municipal extrapola a noção de interesse local, visto que a organização esportiva transcende as fronteiras do município. Portanto, a normatização do esporte é de caráter geral, cabendo à União e, de forma suplementar, aos Estados essa competência. “A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada”, ressalta o documento, caracterizando um vício formal insanável.
Além do vício de competência, a lei municipal colide frontalmente com a Constituição Estadual. Ela afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, violando o direito fundamental ao desporto. Ademais, as sanções impostas são consideradas desproporcionais e ilegais.
A proposição, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), obteve apoio da Câmara Municipal antes de ser sancionada por Abilio Brunini. Contudo, a discussão não parou por aí.
Posteriormente, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, em conjunto com a Defensoria Pública, ajuizou uma Ação Cível Pública. Esta ação busca a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Assim, a ação de Borges visa endossar a mobilização contra a lei contra trans Cuiabá, reforçando o pedido de revisão. A norma em vigor determina o sexo biológico como único critério para gênero em competições esportivas oficiais cuiabanas, impedindo, na prática, a participação de pessoas trans.
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