O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou uma prática comercial abusiva em óticas que prejudica a liberdade de escolha dos consumidores. A estratégia, que simula um benefício, na verdade força a compra de produtos desnecessários.
Entenda a prática comercial abusiva
O procurador José Antônio Borges Pereira relatou, em ofício à 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que a promoção “pague um, leve dois” obriga a aquisição de um item a mais. Portanto, o consumidor é levado a comprar dois pares de lentes pelo preço de um, mesmo que só precise de um. Se optar por apenas uma unidade, o valor é o mesmo, tornando a compra individual inviável.
Dessa forma, a oferta, que parece vantajosa, mascara uma coerção velada. Ao invés de oferecer liberdade, a loja força a compra, violando o direito do cliente. Essa conduta elimina a escolha genuína do consumidor.
Além disso, a investigação aponta que a origem dessa prática comercial abusiva não é isolada em algumas lojas. Aparentemente, as fabricantes de lentes é que determinam as condições de preço e fornecimento, impondo essa lógica de mercado. Assim, o setor como um todo estaria envolvido.
Consequentemente, o procurador destacou que essa ação lesa toda a coletividade. Os consumidores são privados de adquirir a quantidade de produto que realmente necessitam por um preço justo. Portanto, o MP considerou a prática uma violação clara às normas de defesa do consumidor.
O caso foi encaminhado para que as devidas providências sejam tomadas. Para mais notícias sobre direitos do consumidor, acesse nosso portal.










