A identidade digital para policiais e agentes de segurança pública em Mato Grosso agora é lei. A Sancionada Lei 13.041/2025 garante um documento funcional em formato eletrônico para esses profissionais. Portanto, a medida visa modernizar e agilizar a identificação.
Lei Cria a ‘Funcional Digital’
A nova identidade, denominada “Funcional Digital”, será expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT). Dessa forma, poderá ser acessada e apresentada por meio de smartphones e tablets. Contudo, a versão impressa continua válida.
A versão digital da identidade digital para policiais possui a mesma validade jurídica do documento físico em todo o estado. Por exemplo, pode ser utilizada para fins legais e regimentais em órgãos públicos e privados. Assim, o objetivo primordial é a identificação segura e ágil.
A justificativa para a criação desta lei ressalta a tendência nacional de digitalização de documentos. Exemplos disso são a CNH e a Carteira da OAB. Logo, a iniciativa promove modernização e praticidade.
Segurança em Primeiro Lugar
O deputado estadual Thiago Silva, autor da lei, enfatiza o foco na proteção da vida dos agentes. “O objetivo da Funcional Digital é garantir a segurança dos profissionais, pois o documento virtual dificulta a identificação por criminosos, reduzindo riscos de tentativas de homicídio”, explicou.
Além disso, o deputado destaca a comodidade: “oferece maior praticidade ao profissional, que poderá portar sua identificação na tela do celular, assim como acontece com a CNH a nível federal”. Portanto, a identidade digital para policiais é uma conquista significativa.
Veteranos da Polícia Militar também celebram a novidade. O 2º Tenente PM RR Aparecido Silva parabenizou o deputado pela iniciativa que garantirá “ainda mais segurança”.
O 2º Tenente PM RR Magalhães também acrescentou: “A nova lei representa um avanço importante, trazendo mais segurança aos policiais civis, militares e demais agentes de segurança pública”. Dessa forma, a iniciativa demonstra um compromisso com a classe.
O Poder Executivo tem 60 dias para iniciar o processo licitatório para o desenvolvimento de um aplicativo seguro. Este aplicativo será responsável pela emissão, porte e apresentação da Funcional Digital. Aliás, o edital terá cláusulas rigorosas de responsabilização para a empresa contratada.
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