Lei proibir trans em esporte: MP questiona norma de Cuiabá

Prédio da Prefeitura de Cuiabá, simbolizando a legislação local.
Prefeitura de Cuiabá: sede da lei municipal que restringe participação trans em esportes.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, questiona a lei proibir trans esporte, enviando um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. Ele se manifesta sobre a possibilidade de ação contra a nova lei municipal sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).

Lei proibir trans esporte: Vícios e controvérsias

O documento, assinado na quarta-feira (24), aponta vícios de inconstitucionalidade na lei. Borges argumenta que ela extrapola o interesse local, invadindo competências da União e dos Estados na normatização esportiva.

Portanto, a norma cuiabana avança sobre a competência legislativa que não lhe foi atribuída, configurando um vício formal insanável. Além disso, a lei municipal fere a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, conforme citações.

A lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) foi sancionada por Abilio Brunini. Contudo, ela já enfrenta resistência judicial com uma Ação Cível Pública proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública.

A ação popular busca a derrubada da lei e a aplicação de multa de R$ 600 mil por danos coletivos. Assim, a manifestação de Borges corrobora a mobilização contra a regulamentação.

Em suma, a norma determina o sexo biológico como único critério de gênero em competições esportivas oficiais em Cuiabá. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que se alinham à sua identidade de gênero, gerando grande debate.

Para mais detalhes sobre o caso e outras notícias da região, acesse nosso portal em portal163.com.br.

Compartilhe :

Veja mais