Procurador questiona lei anti-trans Cuiabá
O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a possibilidade de contestar a lei anti-trans Cuiabá. A norma, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), busca proibir a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais. O documento, datado desta quarta-feira (24), visa adiar a aplicação da medida.
Lei anti-trans Cuiabá Extrapola Competência Municipal
Borges argumenta que a lei anti-trans Cuiabá apresenta vícios de inconstitucionalidade. Segundo o procurador, a lei ultrapassa a esfera de interesse local, visto que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Trata-se de matéria de caráter geral, cuja regulamentação compete à União e, em caráter suplementar, aos Estados. Assim, a norma cuiabana invade competência legislativa não delegada, configurando vício formal grave. Adicionalmente, a lei municipal desrespeita preceitos fundamentais da Constituição Estadual, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
A matéria também afronta o direito fundamental ao desporto e apresenta sanções desproporcionais. O texto original, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), obteve apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio. Paralelamente, uma Ação Cível Pública já foi protocolada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, pedindo a revogação da lei anti-trans Cuiabá e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos. A iniciativa de Borges busca reforçar o movimento contra a legislação.
A regulamentação aprovada em Cuiabá estipula que o sexo biológico seja o único critério para a definição de gênero em eventos esportivos oficiais no município. Na prática, a lei impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondem à sua identidade de gênero. Para mais detalhes sobre desdobramentos regionais, visite portal163.com.br.









