A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis após a derrubada de vetos do governador Mauro Mendes. Essas decisões foram oficializadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26).
Na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma limpeza de pauta, analisando 54 vetos do Executivo. Deste total, apenas seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se em leis.
Aprovadas 6 Novas Leis na ALMT
Entre as novas leis promulgadas, destaca-se a Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães. Ela condiciona a imposição de fornecimento gratuito de bens e serviços e obrigações onerosas ao setor de comércio no âmbito do Estado. Além disso, a lei propõe outras providências importantes.
Outra matéria relevante é a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani. Ela dispõe sobre a inclusão do queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica em Mato Grosso. Assim, esta medida visa beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade.
Ademais, foi promulgada a Lei 13.063/2025, apresentada pelo deputado Valmir Moretto. Esta nova lei altera dispositivos da Lei nº 11.109/2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública estadual. Portanto, espera-se maior eficiência e transparência na gestão dos bens públicos.
Já a Lei 13.064/2025, de autoria do deputado Júlio Campos, determina a estadualização da estrada que conecta a MT-160 (Novo Horizonte do Norte) à MT-220 (Tabaporã), passando pelo Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos. Essa via tem uma extensão aproximada de 70 quilômetros.
O deputado Dr. Eugênio é o autor da Lei 13.066/2025. Esta lei torna obrigatória a manutenção de um exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde. Portanto, sejam eles públicos ou particulares, no Estado de Mato Grosso.
Por fim, Max Russi promulgou a Lei 13.067/2025, de autoria do deputado Chico Guanieri. Esta lei autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico específico. Consequentemente, este núcleo auxiliará os municípios na Regulamentação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
É importante notar que, mesmo com a derrubada dos vetos e a promulgação das novas leis, o Governo do Estado ainda possui a prerrogativa de contestá-las. Para isso, é necessário ingressar na Justiça com ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Veja mais detalhes sobre as atividades legislativas em as recentes leis aprovadas em Mato Grosso.










