STF garante criação de unidades de preservação em MT

Mapa de Mato Grosso com áreas verdes destacadas, representando unidades de preservação.
Decisão do STF facilita a expansão de áreas de proteção ambiental no estado de Mato Grosso.
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STF garante criação de unidades de preservação em MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu exigências para a criação de unidades de preservação em MT. A decisão liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Dessa forma, a legislação estadual que impunha barreiras foi derrubada.

O que muda para unidades de preservação em MT

Essencialmente, a liminar derruba trechos da Constituição Estadual de Mato Grosso. Portanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) não poderá mais impor condições prévias para novas áreas de proteção. Tais condições incluíam a porcentagem de área já regularizada e a disponibilidade de verba para indenizações.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que tais regras violam a competência da União sobre o tema ambiental. Ele ressaltou a urgência, pois a norma estadual poderia, consequentemente, impedir a criação de novas unidades. Isso geraria danos significativos ao meio ambiente.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”, detalha a decisão.

Ademais, Alexandre de Moraes destacou a importância ecológica. “No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza. Desse modo, entendo presente o fumus boni juris, em vista da provável invasão de competência da União, consoante os precedentes deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; e entendo também presente o periculum in mora, pois, enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado do Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente”, concluiu.

Ação da PGR e impacto ambiental

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842. A ação questionou a Emenda Constitucional 119/2024, que impunha que 80% das unidades já existentes precisassem de regularização fundiária. Além disso, exigia a garantia orçamentária para indenizar proprietários. Assim, esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal.

Segundo a PGR, a norma estadual cria barreiras artificiais. Portanto, ela invade a competência da União em legislar sobre normas gerais de proteção ambiental. Em última análise, a decisão do STF visa garantir a proteção de novas unidades de preservação em MT, promovendo o equilíbrio ecológico do estado. Acesse nosso portal para mais atualizações sobre legislação ambiental.

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