A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis Mato Grosso, após derrubar vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil). As novas legislações foram publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26). Portanto, a decisão fortalece o poder legislativo na criação de novas normas estaduais.
Seis Novas Leis Mato Grosso Entram em Vigor
Na última quarta-feira (24), a ALMT analisou 54 vetos do Poder Executivo. Deste montante, apenas seis propostas foram derrubadas pelos deputados estaduais, convertendo-se assim em leis.
- A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece condições para o fornecimento gratuito de bens e serviços e obrigações onerosas ao setor comercial no Estado.
- Já a Lei 13.062/2025, proposta por Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo na lista de produtos que compõem a Cesta Básica em Mato Grosso.
- Ademais, foi promulgada a Lei 13.063/2025, apresentada por Valmir Moretto (Republicanos), que altera dispositivos da Lei nº 11.109/2020, referente à gestão patrimonial da Administração Pública estadual.
Outra importante legislação é a Lei 13.064/2025, cujo autor é Júlio Campos (União Brasil). Ela dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160 em Novo Horizonte do Norte à MT-220 em Tabaporã. Esta via atravessa o Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos, com uma extensão aproximada de 70 quilômetros.
Por outro lado, o deputado Dr. Eugênio (PSB) é o autor da Lei 13.066/2025. Esta lei torna obrigatória a manutenção de um exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de saúde, incluindo postos, UPAs e hospitais públicos e particulares em Mato Grosso. Assim, garante o acesso à informação aos cidadãos.
Finalmente, Max Russi promulgou a Lei 13.067/2025, do deputado Chico Guanieri (PRD). Esta lei autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico específico. Consequentemente, o objetivo é auxiliar os municípios do Estado na Regulamentação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE.
Com a derrubada dos vetos e a promulgação destas novas leis Mato Grosso, o Governo do Estado ainda detém a prerrogativa de contestá-las judicialmente, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Para mais informações sobre as atividades legislativas, visite Portal 163.










