O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, acionou o chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para contestar a nova lei que proíbe atletas trans em competições femininas esportivas oficiais na Capital. A legislação, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), visa determinar o sexo biológico como único critério para participação.
Lei sobre atletas trans em competições femininas é alvo de contestação
Em ofício assinado na tarde desta quarta-feira (24), Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele sustenta que a norma extrapolou a noção de interesse local, visto que a organização do esporte transcende fronteiras municipais.
Portanto, a regulamentação esportiva é matéria de caráter geral, cuja competência legislativa recai sobre a União e os Estados. A lei cuiabana, no entanto, invade essa prerrogativa, configurando um vício formal insanável.
Além disso, o procurador aponta violações a preceitos fundamentais da Constituição Estadual. Entre eles, a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Por exemplo, há também a violação ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade nas sanções impostas.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e, posteriormente, foi sancionada por Abilio Brunini. Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública.
Essa ação inicial busca a derrubada da lei e prevê uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a iniciativa de Borges busca endossar a mobilização contra a norma que impede a participação de pessoas trans em equipes esportivas que correspondam à sua identidade de gênero.
Em suma, a decisão do procurador reforça o debate sobre os direitos das atletas trans em competições femininas, buscando garantir o acesso e a igualdade no esporte.
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