Justiça Federal anula R$ 1,5 mi em multas ambientais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Justiça Federal anularam três autos de infração ambiental que somavam R$ 1,5 milhão em multas aplicadas pelo Ibama contra o pecuarista Bruno Heller, apontado como maior desmatador da Amazônia.
A defesa da família Heller foi patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha, que demonstrou que os procedimentos administrativos conduzidos pelo Ibama permaneceram inertes por longos períodos, superiores a três anos, sem prática de atos capazes de interromper o prazo prescricional.
Justiça anula R$ 1,5 mi em multas ambientais do Ibama contra pecuarista
Em outra ação, a juíza federal Laís Durval Leite reconheceu a prescrição intercorrente e invalidou um auto de Infração, que cobrava R$ 556,5 mil, além disso, rejeitou reconvenção apresentada pelo Ibama, que tentava obter indenização por danos ambientais pela via inadequada.
Por fim, a 5ª Turma do TRF1, em Brasília, confirmou a anulação do mesmo auto de infração, também no valor de R$ 556,5 mil, portanto, o Ibama perdeu a ação por R$ 1,5 milhão em multas ambientais contra o pecuarista Bruno Heller.
A decisão da Justiça Federal reforça a importância de seguir as leis ambientais e conclusão que a Administração não pode perpetuar processos administrativos sem atos instrutórios válidos.
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Além disso, a Justiça Federal anulou um auto de infração no valor de R$ 484,5 mil, referente à supressão de 322,5 hectares de vegetação nativa.
A decisão da Justiça Federal é um passo importante para a proteção do meio ambiente e reforça a importância de seguir as leis ambientais.
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