O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, tomou uma decisão importante ao anular uma multa de R$ 23 mil aplicada pelo Procon de Cuiabá contra o Sindipetróleo-MT. O sindicato representa os postos de combustíveis em todo o estado de Mato Grosso.
Procon queria repasse de documentos fiscais
A decisão também impediu que o Procon de Cuiabá exija que o sindicato repasse documentos fiscais e comerciais de seus associados. Essa decisão atende a um pedido do Sindipetróleo em um mandado de segurança.
O caso começou quando o Procon notificou o sindicato, exigindo em 72 horas a coleta e entrega de notas fiscais de compra de combustíveis, relatórios de preços e justificativas para aumentos praticados por revendedores na Capital.
Segundo o sindicato, a notificação do Procon, datada de 12 de abril de 2024, era para “apuração de eventuais irregularidades”. O órgão exigia que o Sindipetróleo solicitasse aos seus associados, em 72 horas, informações como:
- Notas fiscais de aquisições de combustível dos últimos 15 dias.
- Relatórios de preços praticados na venda ao consumidor.
- Cópias de documentos fiscais comprobatórios.
- Esclarecimentos sobre os fatores que motivaram o aumento nos preços dos combustíveis.
A notificação original do Procon alertava que o não cumprimento seria considerado desrespeito às determinações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, crime de desobediência e infração ao CDC, podendo resultar em multa para o sindicato.
“A autoridade coatora (Procon) não pode utilizar entidades representativas como intermediárias para burlar as proteções legais ao sigilo fiscal, devendo exercer seu poder de polícia diretamente junto aos fornecedores.”
Em resposta, o Sindipetróleo esclareceu que sua função é a defesa dos direitos dos associados, não o controle gerencial, financeiro ou fiscal de cada empresa. O sindicato argumentou ainda que os documentos fiscais das empresas são protegidos por sigilo fiscal.
Juiz: Procon extrapolou competência
O juiz considerou que o Procon ultrapassou sua competência ao tentar usar o sindicato como intermediário na fiscalização. Ele afirmou que isso atribui ao sindicato um papel de controle que contraria sua função constitucional de representação e defesa de interesses da categoria.
“Deve-se assinalar, ainda, que o compartilhamento de informações comerciais sensíveis entre empresas concorrentes, ainda que por intermédio de sindicato, pode configurar prática anticoncorrencial vedada pela legislação de defesa da concorrência.”
A decisão ressaltou que o Sindipetróleo não é um fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a exigência de repasse de informações fiscais e comerciais viola o sigilo fiscal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O magistrado também alertou para os riscos de práticas anticoncorrenciais, pois o compartilhamento de dados entre concorrentes, mesmo por meio de um sindicato, pode ser ilegal.
“A exigência do Procon, ao determinar que o sindicato compile e repasse informações de preços e custos de empresas concorrentes, viola os princípios da livre concorrência e pode facilitar práticas colusivas no mercado de combustíveis.”
Com a decisão judicial, a multa aplicada ao sindicato foi anulada, assim como sua negativação nos cadastros municipais. O juiz também tornou definitiva uma liminar que impedia a exigência dos documentos, proibindo o Procon de renovar solicitações semelhantes de dados fiscais, comerciais ou contábeis aos sindicatos.









