A Presidência da República sancionou a Lei 15.504, criando incentivos para data centers, centros de processamento de dados, e fortalecendo investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil.
Além disso, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16), a norma institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do IPI.
O governo estima que o Redata gerará uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Entretanto, o Redata surgiu originalmente na MP 1.318/2025; sem apoio no Congresso, não foi votado. Para assegurar os incentivos fiscais, a liderança do governo na Câmara reapresentou o conteúdo no novo projeto.
Incentivos para data centers: contrapartidas
• Direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado.
• Atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento.
• Honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis.
• Apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente.
• Investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
• Publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.
• Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro; não é permitido destiná-los à exportação ou uso próprio.
• O processamento poderá também ser direcionado a ICTs ou ao poder público, para políticas públicas, como o fomento a startups, conforme regulamento.
Portanto, os incentivos para data centers visam estimular investimentos locais e a soberania tecnológica.
Outra opção para cumprir a exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa; o texto também permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil para 8% e o compromisso de investimento de 10% e 2% para 8% e 1,6%, respectivamente, caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional.
Além disso, o texto determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. A empresa vendedora dos equipamentos deverá quitar os tributos caso os equipamentos não sejam entregues ao data center. Em caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos; se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda. Leia mais no Portal163.








