Motorista de app é condenado: tráfico de drogas Cuiabá

Motorista de app condenado por tráfico de drogas Cuiabá: detalhes da sentença e dosimetria
Imagem da decisão: motorista de app recebe pena por tráfico de drogas Cuiabá.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Portanto, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o motorista de aplicativo Marcio Jeremias Santana Rodrigues, 47 anos, conhecido como “Neguinho”, a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 590 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas Cuiabá.

tráfico de drogas Cuiabá: sentença e condenação

Marcio foi preso em flagrante em 30 de julho de 2025, por volta das 12h15, na rua 01 do bairro Coxipó da Ponte. Segundo a denúncia do Ministério Público, policiais da Força Tática patrulhavam a Avenida das Torres quando avistaram o VW Gol prata e sentiram forte odor de maconha vindo do veículo.

Ao avistar a viatura, o motorista jogou o celular pela janela e fugiu em alta velocidade. O acompanhamento resultou na abordagem do veículo no loteamento Belita Costa Marques.

Além disso, na busca, os policiais encontraram no banco traseiro duas caixas de papelão com 36 tabletes de maconha, sendo 19 de skunk e 17 prensada. O laudo pericial confirmou 36,565 kg de Cannabis Sativa L.

  • Data de prisão: 30 de julho de 2025
  • Drogas apreendidas: 36 tabletes (19 skunk, 17 prensada)
  • Peso total: 36,565 kg
  • Pena: 5 anos e 10 meses de reclusão; 590 dias-multa

O Ministério Público informou que a droga seria transportada para entrega a terceiros.

Assim, em juízo, Marcio negou o tráfico e afirmou que trabalha como motorista de aplicativo há mais de três anos. Contou que aceitou uma corrida “particular” fora do aplicativo para um homem chamado João, recebeu duas caixas lacradas e R$ 150 para fazer a entrega e só soube que havia droga quando a polícia abriu as caixas. Leia mais em Portal163.

A defesa pediu absolvição por falta de provas do dolo e, subsidiariamente, a aplicação do tráfico privilegiado com pena mínima.

No entanto, o juiz rejeitou as preliminares de nulidade, explicou que o laudo do IML não apontou lesões corporais e comprovou que o réu teve assistência de advogado no interrogatório policial.

Assim, na dosimetria, a pena-base foi fixada em 7 anos de reclusão, acima do mínimo legal, por causa da grande quantidade de droga apreendida, o que é critério prioritário na Lei de Drogas. Não houve agravantes.

Por fim, na terceira fase, o juiz reconheceu o tráfico privilegiado por Marcio ser primário, mas aplicou a redução de apenas 1/6 por ter atuado como “mula” no transporte da droga. A pena final ficou em 5 anos e 10 meses de reclusão e 590 dias-multa, com valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo.

Por causa do quantum da pena e da gravidade do delito, o juiz negou a substituição por medidas restritivas e fixou o regime inicial fechado, mantendo a prisão preventiva. Além disso, a droga apreendida foi determinada para incineração. Para mais informações, consulte também Portal163.

Compartilhe :

Veja mais