O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determina a devolução de uma casa em Juscimeira (a 160 km de Cuiabá) aos verdadeiros donos. Além disso, o tribunal rejeitou a usucapião extraordinária.
Portanto, a moradora deverá pagar aluguel de R$ 1.000,00 por mês desde a citação. A decisão reforça que a posse não foi consolidada. As partes analisam as provas apresentadas e discutem o domínio do imóvel, bem como a injusta ocupação.
Os proprietários afirmam que compraram o imóvel em 2001 e, desde então, reivindicam a retomada com base na titularidade comprovada. Além disso, a casa foi alugada para um homem, pai dos filhos da ré, para moradia da família. Após o fim do contrato e uma breve locação a outra pessoa, o homem voltou a alugar em maio de 2004, o que complica a posse.
usucapião extraordinária: não reconhecida
Na Justiça, a então moradora pediu o reconhecimento da usucapião extraordinária. Ela alegou que reside no local desde 2001, com moradia habitual e comportamento de dona, e que a posse teria se convertido por interversão. O caso, no entanto, envolve conceitos legais que mostram a importância do animus domini e da natureza da posse. A análise demonstra que a relação entre liberalidade familiar e contrato de locação não configura posse suficiente para usucapião.
O relator, desembargador Hélio Nishiyama, entendeu que a posse da moradora sempre foi precária. No entanto, para o colegiado, a ocupação teve origem em liberalidade familiar e em contrato de locação celebrado entre a proprietária e o companheiro da apelante, sem animus domini. A interpretação reforça que a posse não atingiu os requisitos de usucapião, por ausência do animus domini exigido pelo artigo 1.238 do Código Civil.
“A posse com origem em liberalidade familiar e em contrato de locação celebrado entre a proprietária e o companheiro da apelante qualifica-se como precária e não enseja usucapião, por ausência do animus domini exigido pelo artigo 1.238 do Código Civil”, disse o acórdão. O desembargador citou ainda julgamento anterior da Câmara em ação de usucapião do mesmo imóvel, em que já havia sido reconhecida a natureza precária da ocupação.
Com a rejeição do usucapião extraordinária, o TJMT manteve os três requisitos da ação reivindicatória: prova do domínio, individualização do bem e posse injusta.
- Devolução do imóvel aos proprietários
- Aluguel de R$ 1.000 por mês
- Rejeição da usucapião extraordinária
Para mais detalhes, leia em nosso portal: portal163: TJMT rejeita usucapião e veja também Usucapião extraordinária: moradora conquista imóvel.










