Indenização pelo fechamento de polo: decisão Uniasselvi

Indenização pelo fechamento de polo: decisão da Uniasselvi em Aripuanã com danos morais de 10 mil por aluna
Tribunal reconhece falha na comunicação e aplica indenização pelo fechamento de polo no caso Uniasselvi
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INDENIZAÇÃO PELO FECHAMENTO DE POLO

Portanto, a Vara Única de Aripuanã condenou a Uniaselvi a pagar indenização pelo fechamento de polo de R$ 10 mil para cada uma das alunas do curso de Enfermagem, após o encerramento do polo da cidade no meio da graduação.

As alunas cursavam há 2 anos e meio a modalidade EAD com atividades presenciais em Aripuanã (1.001 km de Cuiabá). Ademais, o polo era o principal motivo de sua escolha.

Elas afirmaram ter escolhido a instituição pela existência do polo local e ficaram surpresas com o encerramento, portanto a continuidade dos estudos ficou comprometida.

A Uniasselvi, em sua defesa, argumentou que o fechamento ocorreu devido ao baixo número de alunos matriculados, situação prevista em contrato. Ademais, afirmou ter autonomia para abrir e fechar unidades e que comunicou as estudantes, oferecendo opções de transferência.

A instituição ofereceu transferência para Tangará da Serra ou Sinop ou cancelamento da matrícula.

Na sentença, o juiz Yago da Silva Sebastião reconheceu falha na prestação do serviço, entendendo que não houve comunicação prévia nem oferta de alternativa equivalente. Além disso, para o magistrado, deslocar as alunas para outra cidade inviabiliza a continuidade do curso por causa dos custos e das aulas práticas obrigatórias.

A Justiça condenou a Uniaselvi ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais para cada autora. Além disso, essa decisão reconhece a indenização pelo fechamento de polo, reforçando os direitos das alunas. Também determinou a restituição de R$ 1.348,20 para uma e R$ 477,69 para a outra, referentes ao segundo semestre de 2025. O pedido de devolução integral foi negado, pois as aulas anteriores foram ministradas.

A sentença declarou inexigíveis as mensalidades, multas e taxas lançadas após o fechamento do polo, incluindo um título de R$ 754,22 em nome de uma das autoras, mantendo a tutela que suspende as cobranças.

Para fins de orientação, é importante observar que decisões como essa salvaguardam o direito das estudantes de continuidade educacional, especialmente quando envolve deslocamento e custos adicionais.

Para saber mais detalhes sobre o caso e outras leituras, acesse o Portal 163.

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