Além disso, a Justiça de Mato Grosso deu mais um passo na recuperação judicial Constella Construtora e da Titanium Engenharia, que somam dívidas de R$ 12 milhões. A decisão determina a convocação da Assembleia Geral de Credores para decidir se o plano será aprovado ou não, conforme o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
recuperação judicial Constella
O chamamento ocorreu após credores apresentarem objeções ao plano de recuperação. Em seguida, cabe à assembleia deliberar sobre a proposta, que pode ser aprovada, rejeitada ou exigir alterações. O encontro foi definido para ocorrer até 20 de setembro, sob pena de destituição do administrador judicial.
A assembleia geral de credores foi convocada para decidir sobre o plano.
O stay period será mantido por mais 180 dias.
Banco CNH Industrial Capital S.A. teve o recurso rejeitado.
Multa de R$ 350 mil não foi imposta e ressarcimento não foi definido na recuperação.
No entanto, na mesma decisão, o juiz manteve a blindagem contra cobranças ao rejeitar recurso apresentado pelo Banco CNH Industrial Capital S.A.; a instituição pretendia limitar a prorrogação do stay period, porém o magistrado entendeu que não houve omissão na decisão anterior e manteve a proteção por mais 180 dias. Na prática, essa recuperação judicial Constella permanece sob avaliação.
Portanto, Constella e Titanium também sofreram derrota na mesma decisão, e não conseguiram avançar com os pleitos. As recuperandas buscavam a execução de R$ 350 mil em multa contra o Banco CNH, alegando descumprimento de ordem judicial ao devolver um caminhão Iveco S-Way 540 6×4, considerado essencial para suas atividades. Entretanto, o pedido foi negado, pois a multa depende de comprovação de intimação pessoal, requisito fixado pelo STJ, o que não consta nos autos.
Além disso, quanto aos gastos com reparos no caminhão, as empresas pleiteavam R$ 50.293,21. O magistrado entendeu que esse pedido tem natureza indenizatória e exige provas técnicas, como perícia, bem como instrução processual, não cabendo análise dentro da recuperação judicial. Caso pretendam buscar o ressarcimento, deverão ingressar com ação específica.
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