Portanto, o ex-presidente da Câmara de Barra do Bugres, Laércio Norberto Júnior (sem partido), que era acusado de agredir a namorada em abril deste ano, escapou da cassação por um voto nesta segunda-feira (27). A cassação por um voto demonstra a delicadeza do caso e as contagens de votos que definem o destino de mandatários em situações de quebra de decoro.
Além disso, a sessão durou mais de 12 horas e terminou após as 22h, refletindo a intensidade do tema e o impasse entre aliados e opositores. A duração também evidenciou as discussões prolongadas sobre decoro e responsabilidade parlamentar.
No entanto, o relatório recomendava a cassação por quebra de decoro parlamentar; para ser aprovado, era necessário quórum qualificado (2/3) do parlamento, ou seja, 8 votos favoráveis.
Porém, 7 vereadores votaram pela aprovação do relatório e 4 se abstiveram.
Cassação por um voto
O CASO
Laércio chegou a ser preso em abril sob acusação de agredir a namorada com uma chave de roda. Ele ficou foragido por um dia e foi detido em Cuiabá. Depois, passou meses preso, com salário suspenso e afastado da presidência da Casa.
Desde o início, ele negou as agressões. Disse que agiu em legítima defesa e que sofria perseguição política. Recorreu ao TJMT e ao STJ, mas continuou preso até a absolvição.
No último dia 13 de julho, a Justiça inocentou o vereador. O juiz Antônio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara de Barra do Bugres, aceitou o pedido do próprio Ministério Público de Mato Grosso e arquivou a ação por falta de provas.
Durante a audiência, a vítima e a irmã dela mudaram as declarações dadas na polícia. Disseram que as lesões foram acidentais, em uma briga pelo celular, e não agressão.
Mesmo absolvido pela Justiça, o processo por quebra de decoro parlamentar seguiu e foi encerrado com a votação de ontem.
- Alex Costa Aguiarv (União) – abstenção
- Andreson B. Oliveira Lima (PSDB) – abstenção
- Antonio Manuel de Souza (PP) – abstenção
- Claudia Santana Barbosa (PP) – a favor
- Donizete Martins Pereira (PRTB) – a favor
- Fábio Jamil de Arruda Almeida (PRTB) – a favor
- Ivonilson Pereira Prado (PR) – a favor
- Natanael Morais de Almeida (PL) – a favor
- Silvestre Fernandes da Silva (NOVO) – abstenção
- Silval Jesus Gomes de Souza (PL) – a favor
- Cleide Rodrigues de Oliveira (PR) – a favor
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Em conclusão, a cassação por um voto não foi aprovada.









