A Justiça condenou o Nubank a devolver R$ 8 mil e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente menor de idade e à família. O autor, E.R.D.S.O., representado pelo pai, afirma que recebeu a verba rescisória do genitor e que o banco bloqueou o valor de forma unilateral, alegando monitoramento de segurança e compliance. O monitoramento de segurança não justifica manter o valor retido, e a decisão aponta falha na prestação do serviço. Além disso, as partes terão a oportunidade de recorrer.
monitoramento de segurança
Além disso, a família informou ter seguido a orientação do banco para abrir conta em outra instituição e transferir o dinheiro; no entanto, o valor permaneceu retido mesmo após o envio dos dados.
- Devolução de R$ 8 mil
- Indenização por danos morais de R$ 10 mil
- Custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação
O Nubank afirma ter adotado medidas de segurança e compliance, seguindo normas do Banco Central, e nega que haja dano. Além disso, a instituição ressaltou que realiza monitoramento constante para evitar fraudes.
Segundo a juíza, o banco não comprovou fraude ou irregularidade específica. Os autores comprovaram a origem ilícita do dinheiro, proveniente de acordo trabalhista. “É certo que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, risco este inerente à atividade econômica explorada”, escreveu a magistrada.
Ela concluiu que manter o valor retido por longo período, mesmo após o encerramento da conta, configura falha na prestação do serviço e abuso de direito. Assim, o monitoramento de segurança não pode justificar a retenção prolongada.
Assim, Nubank foi condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais e a devolver o valor de R$ 8 mil retido, além de custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação. Leia mais em Portal163, leia também em Portal163.









