A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a penhora de contas bancárias e veículos do ex-deputado Humberto Bosaipo. Além disso, a ordem atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para cobrar valores desviados dos cofres públicos no fim dos anos 1990, destacando a fraude na ALMT. Portanto, com multa de 10% por falta de pagamento voluntário, a dívida chega a R$ 1.877.940,70.
fraude na ALMT
O caso é desdobramento de uma ação civil pública que apura fraude na ALMT. Além disso, segundo o MP, Bosaipo e o ex-deputado José Geraldo Riva usaram a Sena Auto Mecânica Ltda. para simular a prestação de serviços e venda de produtos que nunca foram entregues. Cheques nominais eram emitidos pela Assembleia e assinados por gestores e responsáveis pelo setor financeiro da época; portanto, havia indícios de irregularidade.
A investigação concluiu que a Sena Auto Mecânica Ltda. era de fachada. Ela não funcionava no endereço informado e não tinha autorização para emitir notas fiscais. Assim, a juíza reforçou a natureza irregular da prática.
Leia também: Na decisão, a magistrada escreveu que “não há dúvidas que a empresa Sena Auto Mecânica Ltda. estava apenas constituída formalmente e foi utilizada irregularmente pelos requeridos”.
Para a juíza, houve intenção deliberada de causar prejuízo ao erário. Em outro trecho, afirmou que “está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”.
Para garantir o ressarcimento, a Justiça autorizou bloqueios pelo SISBAJUD, bloqueio de contas bancárias, e RENAJUD, restrição de circulação de veículos. Os sistemas permitem congelar valores em contas e impedir a transferência de veículos em nome do executado. Se o bloqueio não for suficiente para cobrir o débito, oficiais de justiça deverão ir até a residência de Bosaipo para penhorar e avaliar bens.
Bloqueio de contas pelo SISBAJUD
Restrições de circulação de veículos pelo RENAJUD
Penhora de bens adicionais, se necessário
Nessa mesma ação, o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia também foi condenado a ressarcir solidariamente com Bosaipo. O ex-deputado José Geraldo Riva teve a improbidade reconhecida, mas não recebeu sanções financeiras nesta ação devido a um acordo de colaboração, a delação premiada, com o Ministério Público de Mato Grosso.
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