Portanto, a Justiça reconheceu o direito de propriedade de um casal sobre um imóvel urbano no centro de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). O juiz Hugo Fernando Men Lopes proferiu a sentença, reconhecendo o pedido com base na usucapião ordinária.
Conforme a ação, o casal adquiriu o imóvel da proprietária em 2014 e, desde então, mora no local, realizou benfeitorias e paga IPTU e as contas de energia. O pedido de reconhecimento do domínio fundamenta-se no artigo 1.242 do Código Civil.
Na análise, o magistrado comprovou os requisitos da usucapião ordinária: justo título, boa-fé, posse mansa e pacífica, com a intenção de dono, além do prazo de 10 anos.
Justo título: contrato particular de compra e venda reconhecido como título válido.
Boa-fé presumida pela lei.
Posse comprovada por documentos e pela não contestação dos envolvidos.
Prazo de ocupação superior a 12 anos ao tempo da decisão.
A proprietária foi citada eletronicamente e não apresentou defesa, o que gerou revelia. Os confinantes também foram citados e não se opuseram. Município, Estado e União manifestaram desinteresse no imóvel. O Ministério Público informou não haver motivo para intervenção.
No tempo do ajuizamento, em 2023, a posse era de cerca de 9 anos. O juiz destacou que o prazo pode completar-se durante o processo; hoje, com mais de 12 anos de ocupação, o requisito está superado.
A Justiça chegou a declinar da competência para a Justiça Federal após manifestação inicial da União. Contudo, a União recuou e confirmou que o imóvel não pertence à área de domínio federal. Com isso, os autos retornaram à Justiça Estadual.
O pedido foi julgado procedente e o domínio foi declarado ao casal. O juiz determinou a expedição de mandado para o registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Após o trânsito em julgado, a decisão servirá como título para a transferência definitiva da propriedade.
Como não foi possível localizar a proprietária nos endereços anteriores, o Tribunal expediu edital de intimação com prazo de 20 dias para alcançar terceiros interessados.
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A decisão também reconhece a boa-fé do casal e ressalta a importância de cumprir a legislação para regularizar imóveis urbanos, promovendo segurança jurídica aos moradores.
usucapião ordinária reconhecida pela Justiça
Logo, confirma-se que a usucapião ordinária pode ser reconhecida quando houver posse prolongada com boa-fé e justo título, desde que preenchidos os requisitos legais.










