Um motorista foi indenizado em R$ 31.682,88 por danos materiais após bater o carro, acionar a proteção veicular contratada e não receber atendimento da empresa. A Justiça, em decisão da Vara Única de Nobres (122 km de Cuiabá), reconheceu falha na prestação do serviço.
danos materiais: detalhes da indenização
O autor contratou proteção veicular com a Pro Mottors Auto e Motores Clube de Benefícios para um Fiat Grand Siena 2013. Em 01/01/2024, ele sofreu um acidente na BR-163/364, entre Rosário Oeste e Nobres, e o veículo teve perda total. O sinistro foi comunicado à empresa em 16/01/2024, conforme autos.
Ainda que tenha anexado documentos, orçamentos e cobrado uma posição, a Pro Mottors não pagou a indenização nem apresentou negativa formal. Já a Hinova Pay, instituição que fazia os pagamentos, teve seus pedidos julgados improcedentes pela Justiça.
A Hinova Pay, instituição que fazia os pagamentos, teve seus pedidos julgados improcedentes pela Justiça.
Ao julgar o caso, o juiz Daniel Campos Silva de Siqueira reconheceu a falha da Pro Mottors na prestação do serviço. Além disso, ficou comprovado o contrato, o acidente, o acionamento e a ausência de resposta da empresa.
O valor da indenização material seguiu a Tabela FIPE de janeiro de 2024, de R$ 33.003,00, com desconto da participação contratual de 4%, resultando em R$ 31.682,88. Por envolver danos materiais, o levantamento depende da quitação ou anuência da credora, conforme a alienação fiduciária.
Quanto ao dano moral, a sentença fixou R$ 5.000,00, pela privação do veículo e da cobertura justamente no momento em que mais precisava.
A Pro Mottors também foi condenada ao pagamento de custas e honorários.
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