Em Cuiabá, uma moradora busca na Justiça a regularização de um imóvel na Chácara dos Pinheiros por meio de usucapião ordinária Cuiabá. Além disso, ela alega ter vivido no local desde 2006, sem pagar aluguel e sem oposição dos proprietários.
- Possessão considerada mansa, pacífica e contínua por cerca de 20 anos
- Propriedade registrada em nomes dos primeiros proprietários, que moram em Campinas (SP)
- Ação de despejo movida pela atual esposa do ex-sogro em 2016
Ela afirma ter recebido o imóvel como presente de casamento do ex-sogro, que teria adquirido a residência em 2003 por meio de um “contrato de gaveta”, sem registro em cartório. O imóvel, porém, continua registrado em nome dos primeiros proprietários, que moram em Campinas (SP).
A autora sustenta a posse de forma “mansa, pacífica, contínua e com animus domini” por cerca de 20 anos, afirmando que pagou contas, realizou manutenções e benfeitorias, e nunca pagou aluguel aos donos registrantes. Ademais, em 2016, a atual esposa do ex-sogro ajuizou ação de despejo com cobrança de aluguéis, tratando a ocupação como locação.
Para evitar o despejo, ela ajuizou ação pedindo o reconhecimento da usucapião ordinária Cuiabá com base na cadeia possessória e em documentos do imóvel, mesmo com vícios na documentação do negócio anterior.
A 11ª Vara Cível de Cuiabá abriu prazo para citação de proprietários e interessados. Foram citados os proprietários legais, e, como parte dos réus não foi localizada, a Justiça expediu edital de citação com prazo de 20 dias. Devem se manifestar em 15 dias após o fim do prazo, sob pena de revelia.
Se não houver contestação, os fatos narrados pela autora podem ser presumidos como verdadeiros, conforme o art. 344 do CPC. O prazo corre em dobro para quem for defendido pela Defensoria Pública, pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público. Além disso, sobre o andamento do processo, o tema envolve usucapião ordinária Cuiabá e a regularização do imóvel.
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