Portanto, a Justiça de Cuiabá reconheceu, nesta semana, o pedido de usucapião extraordinária da APAE. A decisão garante a permanência da entidade no imóvel da Rua Major Gama, 600, esquina com a XV de Novembro, no centro de Cuiabá/MT, onde a APAE ocupa há mais de 50 anos.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível, reconheceu que a APAE ocupou o imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e pública. A entidade disse que o antigo proprietário faleceu em 1980 e que os herdeiros não reivindicaram o bem, evidenciando abandono.
Conforme o histórico do caso, a APAE manteve a posse por mais de 50 anos de forma mansa, pacífica, contínua e pública. Embora os herdeiros contestassem, o uso público foi reconhecido pela Justiça. O requerimento de usucapião extraordinária foi acolhido, com registro previsto em favor da APAE. Casos semelhantes aparecem em outras decisões, como Usucapião extraordinária: moradora disputa posse da casa e Moradora ganha direito a imóvel após 36 anos vivendo no local.
usucapião extraordinária CONFIRMADA
Os herdeiros, netos do proprietário falecido, apresentaram preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, argumentando que a posse da APAE seria clandestina para afastar o caráter público e notório exigido pela usucapião. Contudo, a magistrada rejeitou as alegações, mantendo o reconhecimento da posse pública e notória.
Por fim, a magistrada determinou que o Cartório de Registro de Imóveis registre a propriedade em nome da APAE. Além disso, condenou os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.








