O cadastro de sementes reservadas para uso próprio é obrigatório para produtores rurais de Mato Grosso. Eles têm até a data limite para informar ao Indea-MT a quantidade produzida, assegurando a regularidade da propriedade rural, bem como a transparência sobre as sementes destinadas ao próprio uso.
Segundo a Aprosoja MT, cumprir a obrigação evita problemas com a legislação estadual. Além disso, a entidade reforça que o prazo já está definido para outras culturas, o que facilita o planejamento da safra, a organização da documentação e o atendimento às exigências regulatórias ao longo do ano.
CADASTRO DE SEMENTES RESERVADAS
Para milho, o cadastro deve ser feito até 30 de agosto; para as demais culturas, o prazo termina em 30 de outubro. A Aprosoja MT orienta que os produtores mantenham a documentação organizada com antecedência, revisando notas, recibos e indicadores de produção para evitar correria de última hora e possíveis inconsistências.
- Milho: até 30 de agosto
- Demais culturas: até 30 de outubro
- Quem não reservou deve comunicar ao Indea-MT dentro do prazo da cultura cultivada
Caso não tenha conseguido reservar sementes para uso próprio, é obrigatório comunicar essa situação ao Indea-MT dentro do prazo correspondente à cultura cultivada, para evitar sanções administrativas ou a necessidade de regularização posterior.
Além disso, para mais informações, acesse Portal 163 e mantenha o cadastro de sementes reservadas como uma prática regular para a propriedade, contribuindo para a sustentabilidade econômica e o controle técnico das atividades.
O cadastro de sementes reservadas permanece como exigência legal, contribuindo para a regularidade das atividades na propriedade rural, para a conformidade com a legislação vigente e para a transparência de todo o processo agropecuário.










