O STJ negou o pedido de João Gustavo Ricci Volpato para suspender a ação penal. Portanto, destacou a divisibilidade da denúncia.
Acusado de desvios milionários da Conta Única do TJMT, ele deverá responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato na 7ª Vara Criminal do Estado.
A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas, que rejeitou os argumentos da defesa sobre falhas na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Para os advogados de João Gustavo, a acusação saiu cedo demais e não incluiu todos os suspeitos de uma vez, como o ex-vereador Luís Cláudio; isso, segundo eles, feriria o direito de defesa.
No entanto, a ministra explicou que, no processo penal público, o MP não é obrigado a denunciar todos de uma vez. A regra é a divisibilidade da denúncia, ou seja, o promotor oferece a denúncia contra cada pessoa assim que reunir provas suficientes contra ela. Denunciar separadamente não anula o processo.
A defesa também contestou o peculato. Para o STJ, quem não é funcionário público, mas ajuda, planeja ou participa do desvio junto com um servidor também comete peculato, desde que saiba que está lidando com dinheiro público.
A ministra negou o habeas corpus de João Gustavo Ricci Volpato, mantendo o entendimento de que a análise ocorre pela instância adequada. Portanto, não houve provimento ao recurso.
divisibilidade da denúncia
Entenda o caso: a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Federal, mira um esquema que fraudava o sistema financeiro do TJMT.
A suspeita é que advogados, servidores e pessoas de fora do tribunal falsificavam documentos e lançavam dados para sacar valores da Conta Única.
João Gustavo Ricci Volpato aparece entre os investigados e foi denunciado pelos três crimes.
A defesa aponta falhas na acusação, citando a não inclusão de todos os suspeitos de uma vez.
O STJ tratou da divisibilidade como prática aceitável no processo penal público.
Essa prática, reconhecida pela jurisprudência, busca evitar atrasos processuais e garante que cada investigado tenha uma acusação fundamentada antes de seguir adiante. Mesmo assim, a defesa pode questionar pontos específicos, e o juiz precisa assegurar o contraditório e a ampla defesa em cada etapa do processo.
No TJMT, a liminar abertura de ações não está condicionada à inclusão de todos os suspeitos, o que facilita a organização das provas e evita o congestionamento do sistema. Ainda assim, o Ministério Público deve manter transparência e fundamentar cada denúncia com provas robustas.
Para mais detalhes, acesse o portal interno: Divisibilidade da Denúncia no STJ.








