Portanto, a Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de dois candidatos aprovados em cadastro de reserva para a área da Segurança Pública, mantendo que não há direito líquido e certo à nomeação de aprovados imediata. Além disso, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, consolidou o entendimento de que não existe obrigação de nomeação de aprovados imediata. O caso reforça que a nomeação depende de necessidade do serviço, disponibilidade orçamentária e planejamento estratégico do governo, especialmente quando há concursos vigentes e candidatos em cadastro de reserva.
Os candidatos foram aprovados no concurso para a área da Segurança Pública de Mato Grosso, porém permaneceram no cadastro de reserva. No entanto, entraram com mandado de segurança contra o Estado e o Secretário de Segurança Pública, alegando vacância de cargos por aposentadoria e remoção de servidores durante a validade do certame. O TJMT avaliou as provas de forma integrada e enfatizou que não há direito automático à nomeação de aprovados, reiterando a condição de que a nomeação ocorre apenas conforme a necessidade do serviço público, com observância do orçamento.
Além disso, a Turma rejeitou os embargos de declaração por unanimidade. Em seguida, o relator afirmou que o acórdão analisou as provas de forma integrada e não reconhece direito automático à nomeação de aprovados. A decisão, portanto, não cria precedente automático para outras nomeações, mantendo o regime de disponibilidade de cargos e recursos orçamentários.
nomeação de aprovados
Segundo o relator, o juiz não precisa rebater todos os argumentos, apenas fundamentar de forma suficiente. Em conclusão, embargos de declaração não servem para rediscutir mérito ou revisar provas. Assim, a nomeação de aprovados continua condicionada à necessidade do serviço e à disponibilidade orçamentária do Governo do Estado, mantendo os candidatos no cadastro de reserva.
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Conclui-se que a decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas; não há direito líquido e certo à nomeação imediata; a nomeação depende de necessidade do serviço e de orçamento, mantendo o cadastro de reserva ativo até novo levantamento.









