Estupro de vulnerável: preso em MT após sentença

Prisão de homem de 49 anos por estupro de vulnerável em MT, ação integrada da polícia.
Operação integrada resultou na localização do condenado na zona rural de Porto dos Gaúchos.
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Um homem, de 49 anos, condenado pela Justiça por estupro de vulnerável foi preso pela Polícia Civil, na terça-feira (16.6), na zona rural do município de Porto dos Gaúchos. O procurado estava com mandado de prisão decorrente de condenação transitada em julgado, com pena de mais de 10 anos de reclusão em regime fechado, conforme decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara.

estupro de vulnerável

Além disso, o crime ocorreu em 2018, no município de Juara, e o investigado foi condenado por estupro de vulnerável (artigo 217-A, §1º, do Código Penal).

O foragido foi preso após trabalho integrado entre as Delegacias de Polícia de Porto dos Gaúchos e Juara, possibilitando a localização do condenado. A ação ocorreu em uma propriedade rural situada às margens da MT 338, na região conhecida como Estrada da Baiana, zona rural de Porto dos Gaúchos.

Após cumprimento do mandado judicial, o preso foi conduzido às providências legais, sendo encaminhado para audiência de custódia e colocado à disposição do Poder Judiciário.

O delegado de Juara, Geremias Ferreiras, destacou que o cumprimento de mandados decorrentes de condenações definitivas garante a efetividade das decisões judiciais e reforça o compromisso da instituição no enfrentamento aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

“O trabalho integra as ações com foco na prevenção e repressão à violência praticada contra crianças e adolescentes, bem como demonstra a atuação integrada das instituições na proteção dos mais vulneráveis”, completou o delegado.

A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a responsabilização criminal dos autores de violência sexual e com a proteção integral de crianças e adolescentes.

Leia mais em Portal163.

– Local da prisão: zona rural de Porto dos Gaúchos

– Data do cumprimento: 16 de junho

– Condenação: mais de 10 anos em regime fechado

– Crime: estupro de vulnerável

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