O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) posiciona-se a favor da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, em ação que questiona a Lei Orçamentária Anual de 2026. O subprocurador-geral Marcelo Ferra de Carvalho pediu que o artigo 6º da Lei 5.481/2025 seja declarado inconstitucional, destacando o limite de 5% para créditos adicionais.
limite de 5% no orçamento
Portanto, o ponto da discórdia está justamente no limite de 5% para abertura de créditos suplementares. A Câmara fixou o teto para o Executivo mexer no orçamento sem retornar ao Legislativo, enquanto a Prefeitura apresentava originalmente 30%.
Além disso, durante a tramitação da LOA, os vereadores reduziram a margem de 30% para 5%, justificando maior fiscalização sobre gastos do Executivo. A leitura do MP aponta que a mudança não representou aperfeiçoamento, mas criação de regra nova sem respeitar a competência constitucional do Executivo para elaborar o orçamento.
O subprocurador rebate o argumento da Câmara: “Independente do percentual, a Câmara continua com todo poder de fiscalização. Impondo um limite sem base técnica é intervenção arbitrária do Legislativo na atribuição do Executivo”.
No parecer, o Ministério Público sustenta que reduzir para o limite de 5% fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em seguida, “Não se trata de impedir emendas. É garantir que elas respeitem a Constituição”, conforme conclusão do subprocurador.
Flávia Moretti entrou com a ação direta de inconstitucionalidade pedindo a anulação do artigo 6º. Agora, o parecer vai a julgamento; se o tribunal acolher, o limite volta a ser discutido com base na proposta original da Prefeitura.
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