A Justiça Federal de Rondônia decidiu devolver 1,9 kg de ouro apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal em julho de 2020, no município de Ji-Paraná. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a ordem de restituição.
Além disso, a Justiça Federal de Rondônia está seguindo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a busca pessoal foi ilegal e anulou as provas colhidas na ocasião.
Em conclusão, a 3ª Vara Federal de Rondônia decidiu devolver o ouro, como o relator do caso, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos, afirmou que não existe mais motivo legal para manter o bem retido.
Por exemplo, o condutor, chamado apenas de Cristiano nos autos, foi preso em flagrante, mas a defesa questionou a abordagem na Justiça.
Leia também: Como a decisão já transitou em julgado, não cabe mais recurso.
Justiça Federal devolve ouro apreendido
O caso começou em 9 de julho de 2020, durante fiscalização de rotina da PRF. Agentes abordaram um carro com dois homens, pai e filho. O passageiro mais velho ficou nervoso e os policiais fizeram busca no veículo.
Portanto, foram encontrados quase dois quilos de ouro escondidos na bota do motorista e na estrutura do carro. O minério não tinha nota fiscal nem documento que comprovasse a origem.
No entanto, a Justiça Federal de Rondônia decidiu devolver o ouro, como o relator do caso, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos, afirmou que não existe mais motivo legal para manter o bem retido.
Além disso, a 3ª Vara Federal de Rondônia decidiu devolver o ouro, como o relator do caso, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos, afirmou que não existe mais motivo legal para manter o bem retido.
Em conclusão, a Justiça Federal de Rondônia deve devolver os 1,9 kg de ouro ao dono.










