O Ministério Público do Estado (MPMT) iniciou uma investigação sobre contratos da Secretaria Municipal de Saúde com a empresa CORECO Terceirizações e Serviços EIRELI, relacionados a superfaturamento em contratos da saúde.
A apuração começou após denúncia enviada à Ouvidoria do MP, que apontou indícios de superfaturamento, serviços não executados por completo, falhas na fiscalização e falta de transparência nos contratos.
Os contratos investigados são de serviços terceirizados contínuos na área da Saúde, financiados pelo Fundo Municipal de Saúde e repasses do SUS.
Investigação por Superfaturamento em Contratos da Saúde
O MP afirma que a lei exige controle rigoroso por conta do volume de recursos e impacto social, portanto, a promotoria deve requisitar documentos, ouvir testemunhas e pode pedir perícias.
Segundo a promotoria, valores, prazos e abrangência dos contratos podem não ter sido divulgados de forma adequada, o que levou à abertura do inquérito civil.
Além disso, a investigação se baseia nos princípios da lei, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição, em conclusão.
Para saber mais sobre a investigação, leia também nossa matéria sobre o papel do Ministério Público na fiscalização de contratos públicos: Papel do Ministério Público na fiscalização de contratos públicos.
A investigação está na fase inicial, mas o MP afirma que a lei exige controle rigoroso por conta do volume de recursos e impacto social, portanto, a promotoria deve requisitar documentos, ouvir testemunhas e pode pedir perícias.
Os acordos investigados são de serviços terceirizados contínuos na área da Saúde, financiados pelo Fundo Municipal de Saúde e repasses do SUS, o que é um importante aspecto da investigação.
Como a investigação ainda está em andamento, o MP não divulgou detalhes adicionais sobre a situação, mas afirma que a lei exige controle rigoroso por conta do volume de recursos e impacto social.
Investigação por Superfaturamento em Contratos da Saúde
Além disso, a investigação se baseia nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição, em conclusão.
A investigação está na fase inicial, mas o MP afirma que a lei exige controle rigoroso por conta do volume de recursos e impacto social, portanto, a promotoria deve requisitar documentos, ouvir testemunhas e pode pedir perícias.









