Justiça mantém decisão Energisa: Consumidor é indenizado em R$ 30 mil
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão favorável a um consumidor que ingressou com uma ação contra a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A por cobrança indevida e pediu indenização, resultando em uma grande vitória para o consumidor. Inicialmente, a 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Energisa a restituir em dobro do valor pago indevidamente, no valor de R$ 24.057,60, indenização por danos materiais de R$ 1.060,29 e danos morais de R$ 5.000,00.
A concessionária de energia interpôs recurso sustentando que a regularidade do procedimento de fiscalização e da aferição do medidor; a legalidade da cobrança e da suspensão do serviço e a inexistência de danos morais e materiais. No entanto, a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão favorável ao consumidor, tornando a concessionária de energia responsável pelo pagamento das custas e honorários advocatícios.
Leia também: [Por unanimidade, o acórdão negou o provimento do recurso da Energisa](https://portal163.com.br/…). Por isso, a sentença de primeiro grau permanece válida e a Energisa perdeu a chance de contestá-la. A concessionária de energia terá que pagar as custas e os honorários, este fixado em 17% sobre o valor da condenação. Em conclusão, a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma grande vitória para o consumidor e uma importante lição para as concessionárias de energia, que devem ser mais cuidadosas ao realizar cobranças indevidas.
A concessionária de energia terá que pagar as custas e os honorários advocatícios, além de indenizar o consumidor em R$ 30 mil. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 17% sobre o valor da condenação. Além disso, a concessionária de energia perdeu a chance de contestar a sentença de primeiro grau, tornando a decisão irreversível.










