A justiça determinou que um advogado preste contas à sua própria tia, de 84 anos, sobre a administração de recursos financeiros e patrimoniais, em um caso que envolve a cobrança de R$ 150 mil em honorários advocatícios.
A ação foi proposta por A.B.O., idosa diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, representada por suas curadoras. Ela alega que o sobrinho, identificado como E.N.B., atuou como seu procurador e responsável pela gestão de seus interesses, mas não apresentou prestação de contas detalhada sobre valores recebidos, despesas realizadas e destino dos recursos.
Segundo os autos, o advogado também ajuizou uma ação de execução cobrando R$ 150 mil da idosa a título de honorários. A defesa da autora pediu a suspensão dessa cobrança até que as contas fossem analisadas, mas o pedido foi negado.
Com isso, o processo foi admitido e o réu deverá ser citado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contas ou contestar a ação. Caso não se manifeste, poderá perder o direito de questionar posteriormente os valores apresentados pela autora.
Leia mais sobre o caso em nossa reportagem.
A juíza Ana Cristina Silva Mendes reconheceu a vulnerabilidade da idosa e concedeu prioridade na tramitação do processo, além do benefício da gratuidade da justiça.
Conforme a decisão, embora a autora possua renda, os valores estão comprometidos com despesas de saúde e manutenção em clínica especializada.
A prestação de contas é um direito fundamental e a Justiça deve proteger os interesses dos cidadãos.
Portanto, a decisão da 4ª Vara Cível de Cuiabá é um exemplo de como a Justiça deve agir para proteger os direitos dos cidadãos.









