A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-deputado estadual por ato de improbidade administrativa, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-parlamentar.
Além disso, a decisão rejeitou a alegação de que o acórdão não teria analisado corretamente a existência de dolo específico, exigido pela Lei nº 14.230/2021 e pelo Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal.
A relatora afastou essa tese e afirmou que o elemento subjetivo foi comprovado com base no conjunto de provas.
Portanto, a decisão do TJMT é fundamentada em uma análise rigorosa das provas apresentadas.
A ação civil pública apontou que a servidora, formalmente vinculada à Assembleia Legislativa, exercia atividades exclusivamente na residência de Eliene Lima, sem prestar serviço público.
Além disso, parte da remuneração dela era repassada ao então agente político, prática conhecida como “rachadinha”.
Em conclusão, a decisão do TJMT reforça a importância da fiscalização da administração pública.
Leia também: TJ-MT mantém condenação de ex-deputado que usou servidora da AL como doméstica
A decisão também apontou que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa.
Além disso, a relatora destacou que a atitude consciente de Eliene Lima em manter funcionária nomeada na assembleia em sua residência, para serviços particulares e, ainda, ficando com parte do salário pago pela assembleia à funcionária, caracteriza o dolo específico em causar lesão ao erário.
Por exemplo, a decisão do TJMT reforça a necessidade de transparência na administração pública.
## TJ mantém condenação de ex-deputado por usar servidora da AL como doméstica
A ação civil pública apontou que a servidora, formalmente vinculada à Assembleia Legislativa, exercia atividades exclusivamente na residência de Eliene Lima, sem prestar serviço público.
Além disso, parte da remuneração dela era repassada ao então agente político, prática conhecida como “rachadinha”.
Em conclusão, a decisão do TJMT reforça a importância da fiscalização da administração pública.
A defesa alegava que o acórdão não teria analisado corretamente a existência de dolo específico, exigido pela Lei nº 14.230/2021 e pelo Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, a relatora afastou essa tese e afirmou que o elemento subjetivo foi comprovado com base no conjunto de provas.
Portanto, a decisão do TJMT é fundamentada em uma análise rigorosa das provas apresentadas.
Leia também: TJ-MT mantém condenação de ex-deputado que usou servidora da AL como doméstica
A decisão também apontou que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa.
Além disso, a relatora destacou que a atitude consciente de Eliene Lima em manter funcionária nomeada na assembleia em sua residência, para serviços particulares e, ainda, ficando com parte do salário pago pela assembleia à funcionária, caracteriza o dolo específico em causar lesão ao erário.
Por exemplo, a decisão do TJMT reforça a necessidade de transparência na administração pública.









