Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho resultou na condenação da empresa Arteleste Construções Ltda a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos, após a morte de um trabalhador em 2022, durante a execução de uma obra de uma ponte sobre o Rio Teles Pires (Rodovia MT-325), em Alta Floresta (791 km de Cuiabá).
Além disso, a empresa foi acusada de irregularidades na gestão de segurança, incluindo a falta de programas de prevenção e análise de riscos, o que resultou na constatação de 22 irregularidades.
Morte de trabalhador em obra: uma tragédia evitável
De acordo com a juíza Janice Schneider Mesquita, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, a empresa não cumpriu com as obrigações de saúde e segurança do trabalho, o que resultou na morte do trabalhador.
“Argumenta a ré que as irregularidades apontadas seriam pontuais e não configurariam falhas sistêmicas capazes de comprometer o conjunto das obras por ela executadas. O argumento não encontra respaldo nas provas dos autos. […] Tal histórico é incompatível com a narrativa de falha isolada e demonstra, de forma cabal, que o problema não é pontual, mas estrutural”, concluiu a juíza.
As medidas relativas à saúde e segurança do trabalho deverão ser observadas em todas as obras que vierem a ser executadas no estado do Mato Grosso, sob pena de multa por descumprimento ou por empregado(a) prejudicado(a).
A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
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É importante lembrar que a morte de trabalhadores em obras é uma tragédia evitável, e que as empresas têm a responsabilidade de garantir a segurança e saúde de seus empregados.
Além disso, a falta de programas de prevenção e análise de riscos pode resultar em graves consequências, incluindo a morte de trabalhadores.
Portanto, é fundamental que as empresas priorizem a saúde e segurança do trabalho em suas obras.








